Artigo 44.º
Alterações societárias relevantes
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 10/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Dependem de autorização a conceder por assembleia especial de obrigacionistas onde estão presentes ou representados os titulares das obrigações emitidas pela sociedade de titularização de créditos, independentemente as sua natureza:
- a)As aquisições de participações qualificadas em sociedade de titularização de créditos;
- b)A fusão, cisão ou alienação de parte significativa do património da sociedade de titularização de créditos.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável quando se encontrem integralmente reembolsadas todas as obrigações emitidas pela sociedade de titularização de créditos.