Artigo 47.º
Obrigações titularizadas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
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- 1 -As sociedades de titularização de créditos podem emitir obrigações cujo reembolso seja garantido por créditos que lhe estão exclusivamente afectos, designadas «obrigações titularizadas».
- 2 -Na emissão de obrigações titularizadas, a sociedade de titularização de créditos afecta uma parte dos créditos por ela adquiridos na medida que se revele necessária ao reembolso do capital e respectivos juros.