Artigo 49.º
Garantias dos credores obrigacionistas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 10/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Os titulares de obrigações titularizadas gozam de privilégio creditório especial sobre os créditos afectos à respectiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.
- 2 -O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.