Artigo 57.º
Cancelamento do registo
Redação registada como em vigor em 10/04/2002.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Além de outros fundamentos legalmente previstos, constituem fundamento de cancelamento de registo pela CMVM:
- a)A verificação de circunstância que obstaria ao registo, se essa circunstância não tiver sido sanada no prazo fixado pela CMVM;
- b)A revogação ou a caducidade da autorização.