À violação das normas deste diploma e das da sua regulamentação compreendidas na área de competência da CMVM aplica-se o disposto no Código dos Valores Mobiliários para os ilícitos de mera ordenação social.
Artigo 68.º — Ilícitos de mera ordenação social
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2019