- 1 -São revogados o capítulo V do título II do Código Comercial, os artigos 15.º, n.º 1, alínea e), 18.º e 22.º, n.º 2, do Decreto n.º 42645, de 14 de Novembro de 1959, e o artigo 18.º do Decreto n.º 5219, de 6 de Janeiro de 1919.
- 2 -Toda a restante legislação respeitante a cooperativas mantém-se, desde que não seja contrária ao presente Código ou aos princípios nele consignados.
Artigo 100.º — (Legislação anterior)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980