Quando para a constituição de uma cooperativa seja exigida escritura pública, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º deste Código, deverá esta conter:
- a)Denominação da cooperativa;
- b)Ramo do sector cooperativo;
- c)Titulares dos corpos sociais para o 1.º triénio;
- d)Identificação de todos os fundadores;
- e)Estatutos aprovados.