As cooperativas observarão, na sua constituição e funcionamento, os princípios cooperativos, nomeadamente:
- a)O número de membros e o capital são variáveis;
- b)A admissão ou a demissão constituem um acto livre e voluntário;
- c)A admissão ou a exclusão de cooperadores não podem ser objecto de restrições nem de discriminações resultantes de ascendência, sexo, raça, língua, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
- d)Os órgãos sociais são eleitos por métodos democráticos, segundo o processo prescrito pelos estatutos, e subordinado ao princípio da plena igualdade, em direitos e deveres, de todos os seus membros;
- e)O direito de voto nas cooperativas de 1.º grau baseia-se no princípio da atribuição de um voto singular a cada membro, independentemente da sua participação no capital social, podendo, contudo, a legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo prever, quanto às cooperativas polivalentes, outras formas de atribuição do direito de voto;
- f)A atribuição do direito de voto nas cooperativas de grau superior deve ser definida numa base democrática, sob a forma que, obtendo a aprovação maioritária dos membros, se mostre mais adequada;
- g)O pagamento de juros aos membros das cooperativas é limitado à sua participação no capital social, ou à sua participação nos depósitos obrigatórios constituídos nos termos dos estatutos, sendo o pagamento de juros de títulos de investimento emitidos pelas cooperativas fixado pela assembleia geral;
- h)Os excedentes podem, se a assembleia geral assim o determinar, ser distribuídos proporcionalmente, em função das operações económicas realizadas pelos membros com a cooperativa ou do trabalho e serviços prestados por estes;
- i)As cooperativas devem fomentar a educação cooperativa dos seus membros, trabalhadores e público em geral, e a difusão dos princípios e dos métodos da cooperação, designadamente através da constituição e da aplicação de fundos especiais para tal efeito;
- j)Para melhor prossecução dos seus fins, devem as cooperativas privilegiar as suas relações com outras cooperativas.