- 1 -A direcção é composta no mínimo por um presidente, um tesoureiro e um secretário, sendo o secretário o substituto do presidente.
- 2 -Os estatutos poderão prever um número superior de membros efectivos, um dos quais poderá ser designado vice-presidente, bem como a existência de membros suplentes.
Artigo 51.º — (Composição e eleição da direcção)
Vigente desde: 09/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1980