As cooperativas podem livremente agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações e confederações.
Artigo 6.º — (Agrupamentos)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980
As cooperativas podem livremente agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações e confederações.
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