Artigo 7.º
Competência do Banco de Portugal
Redação registada como em vigor em 01/01/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao Banco de Portugal fixar os requisitos a observar pelas instituições de crédito na abertura de contas de depósito e no fornecimento de módulos de cheques, designadamente quanto à identificação dos respectivos titulares e representantes e, ainda, transmitir às instituições de crédito instruções tendentes à aplicação uniforme do disposto neste diploma.