Determina que o Chefe do Estado-Maior do Exército pode, em despacho fundamentado, dispensar do ano de comando previsto nas condições especiais de promoção, ouvido o conselho da respectiva arma ou serviço, os oficiais indicados para promoção ao posto imediato e que, por existência de vacatura, não seja possível virem a satisfazer aquela condição sem prejuízo de demora