- 1 -Os actuais encarregados de manutenção do sistema de telecomunicações passam a designar-se por técnicos de manutenção de sistemas de telecomunicações principais.
- 2 -Os actuais operadores de telecomunicações de 1.ª classe transitam para a categoria de operador de telecomunicações principal.
- 3 -Os actuais operadores de telecomunicações de 2.ª classe transitam para a categoria de operador de telecomunicações de 1.ª classe.
ARTIGO 151.º — (Pessoal de telecomunicações)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982