- 1 -O Arquivo Central de Registos e Informações compreende as seguintes áreas:
- a)Registo e Tratamento da Informação Criminal;
- b)Registo Policial;
- c)Gabinete de Identificação e Pesquisas;
- d)Gabinete Fotográfico.
- 2 -Em todos os departamentos da Polícia Judiciária situados fora da sua sede há delegações do Arquivo Central de Registos e Informações, designadas por arquivos de registos e informações.
- 3 -Os arquivos de registos e informações estão na dependência técnica do Arquivo Central, ao qual transmitem toda a informação recolhida.
ARTIGO 41.º — (Composição do Arquivo Central de Registos e Informações)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982