- 1 -O Centro de Identificação Civil e Criminal, os institutos de medicina legal e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais remeterão ao Arquivo Central de Registos e Informações todos os elementos susceptíveis de registo.
- 2 -Ao Arquivo serão também remetidas pelo Tribunal de Execução das Penas cópias das decisões proferidas no âmbito dos processos de segurança, complementar, gracioso e supletivo.
ARTIGO 47.º — (Dever de colaboração)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982