- 1 -São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.
- 2 -Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano.
Artigo 102.º — Invalidade dos planos
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009