- 1 -A comparticipação nos custos de urbanização poderá ser determinada pelos seguintes critérios, isolada ou conjuntamente:
- a)O tipo ou a intensidade de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
- b)A superfície do lote ou da parcela.
- 2 -O pagamento dos custos de urbanização pode realizar-se, por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente.
- 3 -São designadamente considerados custos de urbanização os relativos às infra-estruturas gerais e locais.
Artigo 142.º — Repartição dos custos de urbanização
Vigente desde: 20/02/2009
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