- 1 -Os planos regionais de ordenamento do território são aprovados por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior deve:
- a)Consagrar as formas e os prazos, previamente acordados com as câmaras municipais envolvidas, para adequação dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos e dos planos intermunicipais de ordenamento do território quando existam;
- b)Identificar as disposições dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos incompatíveis com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de protecção e valorização ambiental, a adaptar nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º
Artigo 59.º — Aprovação
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009