- 1 -No âmbito dos instrumentos de gestão territorial são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
- a)O direito de acção popular;
- b)O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça;
- c)O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público.
- 2 -No âmbito dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território é ainda reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação directa.
Artigo 7.º — Garantias dos particulares
Vigente desde: 20/02/2009
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