- 1 -O regime de uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo.
- 2 -A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 71.º — Regime de uso do solo
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009