- 1 -Concluído o projecto de versão final do plano director municipal, este é enviado à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, a qual pode emitir parecer no prazo de 10 dias, improrrogáveis, a notificar, sendo o caso, à câmara municipal e à assembleia municipal.
- 2 -O parecer referido no número anterior, quando emitido, não possui carácter vinculativo e incide apenas sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e a compatibilidade ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes.
Artigo 78.º — Parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009