Os planos municipais de ordenamento do território poderão ter um prazo de vigência previamente fixado, permanecendo, no entanto, eficazes até à entrada em vigor da respectiva revisão ou alteração.
Artigo 83.º — Vigência
Vigente desde: 20/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2009