O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 20 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.