- 1 -O presente decreto-lei reconhece o interesse público do conjunto patrimonial designado por Complexo Europarque, porquanto constitui um equipamento estratégico âncora da região norte no âmbito do Plano Estratégico do Turismo de Negócios do Porto e Norte de Portugal, infraestrutura que contribui para a afirmação da região norte do País como polo de referência do empreendedorismo e da atividade empresarial.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, os termos da integração do Complexo Europarque no domínio privado do Estado e disciplina a cedência de utilização do mesmo ao Município de Santa Maria da Feira, fundada no interesse público associado a essa utilização.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2015
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Em vigor desde 09/04/2015