O anexo a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021