- 1 -O ICNF, I. P., integra uma Força de Sapadores Bombeiros Florestais, adiante designada por FSBF, que atua sob orientação do dirigente responsável pela área da gestão dos fogos rurais no âmbito dos incêndios rurais.
- 2 -A FSBF é uma força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- 3 -A composição e a organização interna da FSBF são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da floresta, sob proposta do conselho diretivo do ICNF, I. P.
- 4 -O cargo de comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -O segundo comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -A FSBF pode estabelecer protocolos de cooperação técnica e territorial com outras forças especializadas na proteção das florestas e conservação da natureza.
Artigo 15.º — Força de Sapadores Bombeiros Florestais
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021