Integra no Conselho Nacional de Saúde as Ordens dos Fisioterapeutas e dos Médicos Veterinários.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
Promulgado em 10 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117906374