Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.