Artigo 3.º
(Competência para a declaração de utilidade pública)
Redação registada como em vigor em 07/11/1977.
Esta redação foi substituída em 18/12/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A declaração de utilidade pública é da competência do Governo.
(Competência para a declaração de utilidade pública)
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