Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro (Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social)
(Depósito de capitais)
Art. 2.º É prorrogado até 30 de Junho de 1982 o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto.
Art. 3.º É prorrogado até 31 de Março de 1981 o prazo estabelecido no artigo 89.º do Estatuto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.