- 2.A responsabilidade do Estado de Moçambique decorrente do aval não excederá o montante de 300000000$00.
- 3....
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 13 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.
Artigo 1.º - 1. ...
Vigente desde: 20/09/1974
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1974