- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, à excepção da alteração ao disposto no artigo 30.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a qual produz efeitos a partir da data da entrada em vigor daqueles Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres. - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 12 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/11/1999
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Em vigor desde 06/11/1999