- 1 -O Ministério das Finanças e da Administração Pública, adiante designado por MFAP, é o departamento governamental responsável pela definição e condução da política financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental e fiscal, pela coordenação das políticas financeiras dos diversos subsectores do sector público administrativo, nomeadamente no quadro das obrigações decorrentes do artigo 104.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, bem como das relações financeiras do Estado com a União Europeia e outros Estados e organizações internacionais, e bem como pela concepção, execução e avaliação da política referente à Administração Pública.
- 2 -O MFAP, no âmbito das suas atribuições, assegura as relações do Governo com o Tribunal de Contas, os tribunais tributários e o Banco de Portugal, com respeito pela independência dessas instituições.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2005