O FRDP é um fundo autónomo não personalizado cuja função genérica consiste em promover a amortização da dívida pública e em regular a procura e a oferta dos títulos da dívida pública no mercado secundário, de acordo com as orientações de política monetária e de gestão da dívida pública definidas pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 23.º — Fundo de Regularização da Dívida Pública
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005