- 1 -O INA tem por objectivo contribuir, através da formação, da investigação científica e da assessoria técnica, para a modernização da Administração Pública e para a qualificação e actualização dos seus recursos humanos.
- 2 -O INA é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 27.º — Instituto Nacional de Administração, I. P.
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