- 1 -A CMVM tem por objectivo a supervisão e a regulação das entidades que intervêm na emissão, gestão e negociação de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, bem como dos respectivos mercados e entidades que os gerem.
- 2 -A CMVM é dirigida por um conselho de administração composto por um presidente e dois a quatro vogais.
Artigo 31.º — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, I. P.
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