São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 207/97, de 13 de Agosto, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/98, de 11 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 315/2001, de 10 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 321/97, de 26 de Novembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 78/2002, de 26 de Março;
- d)O n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 37.º
Secretário-geral - 1.
Secretários-gerais-adjuntos - 2.
Directores-gerais - 10.
Subdirectores-gerais - 34.
Inspectores-gerais - 2.
Subinspectores-gerais - 6.
Presidentes - 8.
Vogais - 20.