- 1 -A SGMFAP é o serviço de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, e ao órgão consultivo referido no artigo 7.º, ao qual incumbe assegurar o contencioso e consulta jurídica aos membros do Governo, a coordenação e gestão partilhada dos recursos comuns aos diversos serviços do MFAP e ainda processar, financiar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens, acidentes em serviço, indemnizações, tratamentos e outras despesas com sinistrados dos serviços da Administração Pública com autonomia administrativa e sem receitas próprias.
- 2 -A SGMFAP é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois adjuntos.
Artigo 8.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005