Artigo 16.º
Aplicação de coimas
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta redação foi substituída em 31/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à comissão de aplicação de coimas em matéria económica e publicidade (CACMEP).
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)60% para o Estado;
- b)30% para a IGAE;
- c)10% para a DGE.