É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, com a redacção actual.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 23/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2009