O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 29 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto