Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 11/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
- a)(Revogada.)
- b)Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de atividades económicas (CAE);
- c)Empresas incluídas na CAE 70100;
- d)Entidades do setor público;
- e)(Revogada.)