Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 11/04/2019.
Esta redação foi substituída em 11/04/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do Anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e que sejam micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
- a)Sociedades abertas;
- b)Empresas que integram a secção K da classificação portuguesa de atividades económicas (CAE);
- c)Empresas incluídas na CAE 70100;
- d)Entidades do setor público;
- e)Empresas que não evidenciem sinais de atividade relevante no período em análise.