Sem prejuízo de outras obrigações resultantes do regulamento aplicável, as entidades beneficiárias ficam obrigadas a:
- a)Fornecer à DGARTES todas as informações que lhes sejam solicitadas relativamente à utilização dos apoios atribuídos;
- b)Informar a DGARTES sobre outros apoios públicos ou privados, de natureza financeira ou não financeira, para qualquer atividade abrangida pelo presente decreto-lei, indicando expressamente:
- i)Antes da atribuição do apoio, outros apoios previstos ou já atribuídos, o período respetivo e a entidade apoiante;
- ii)Após a formalização do apoio, outros apoios entretanto recebidos, o período respetivo e a entidade apoiante;
- c)Mencionar o apoio da DGARTES nos suportes de comunicação e divulgação das atividades apoiadas;
- d)Apresentar um relatório de execução de atividades e contas.