Artigo 296.º
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Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -...
- 2 -As circunstâncias referidas no número anterior presumem-se no caso de dívidas por impostos que o executado tenha retido ou repercutido a terceiros e não entregue nos prazos legais.
- 3 -(Anterior n.º 2.)