Artigo 322.º
Modalidades de venda
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Se o chefe da repartição de finanças entender que é a modalidade mais adequada à natureza dos bens penhorados, a venda pode efectuar-se por arrematação em hasta pública.