Artigo 17.º
Prazo para a deliberação
Redação registada como em vigor em 16/02/1999.
Esta redação foi substituída em 06/04/2008. Ver a versão consolidada
O prazo para a deliberação da câmara municipal sobre o pedido de informação prévia conta-se a partir da data da recepção do parecer referido no artigo anterior ou do termo do prazo estabelecido para a sua emissão.