Quando emitir parecer desfavorável, a Direcção-Geral do Turismo deve fundamentar as alterações a introduzir no projecto de arquitectura.
Artigo 22.º — Alterações a introduzir
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2008
Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)
Original
Em vigor de 16/02/1999 a 05/04/2008