- 1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade da casa ou for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que:
- a)Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
- b)Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
- 2 -A dispensa de requisitos pode ainda ser concedida a projectos reconhecidamente inovadores e valorizantes da oferta turística.
- 3 -A verificação do disposto nos números anteriores é feita pela Direcção-Geral do Turismo.
Artigo 41.º — Dispensa de requisitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2008
Decreto-Lei n.º 39/2008 - 1.ª Série(07/03/2008)
Original
Em vigor de 16/02/1999 a 05/04/2008