Altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, relativa às receitas dos municípios
Derrama
Contencioso fiscal
Art. 2.º É revogado o artigo 6.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.